PUBLICIDADE
  • A minha conta
  • Loja
  • Arquivo
  • Iniciar sessão
Carrinho / 0,00 €

Nenhum produto no carrinho.

Jornal de Leiria
PUBLICIDADE
ASSINATURA
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Podcasts
  • Autárquicas 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Podcasts
  • Autárquicas 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Jornal de Leiria
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sociedade

Tribunal de Leiria condena dois arguidos por tráfico de pessoas

Redacção por Redacção
Dezembro 14, 2017
em Sociedade
0
Tribunal de Leiria condena dois arguidos por tráfico de pessoas
0
PARTILHAS
0
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

O Tribunal de Leiria condenou dois arguidos ao pagamento de dois mil euros ao ofendido e a três anos e seis meses de prisão, pena suspensa por igual período, pela prática de um crime de tráfico de pessoas.

Segundo nota publicada no site do Ministério Público de Leiria, a sentença proferida pelo Juízo Local proíbe ainda os arguidos de contactos por qualquer meio com o visado e obriga-os a frequentarem um Curso de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) a elaborar pela Direcção-Geral de Reinserção Social.

Na sentença, lê-se que ficou provado que no "período compreendido entre os meses de maio de 2007 e junho de 2014", os dois arguidos, residentes em Leiria, "mantiveram o ofendido", de 26 anos, "a trabalhar por sua conta sem qualquer remuneração".

"Faziam-no, sem lhe proporcionar condições de vida básicas, como alimentação suficiente, cuidados de higiene necessários, roupa adequada às condições climáticas, dormida em condições condignas e frequência do ensino obrigatório", refere a nota.

Durante cerca de sete anos, "os arguidos limitaram em absoluto a liberdade do ofendido, obrigando-o a executar tarefas desadequadas à sua idade, forçando-o a trabalhar contra a sua vontade e levando-o a cometer crimes, com o propósito de o submeter às suas ordens e sob o seu controlo".

Segundo a sentença, a vítima foi sujeita a "maus-tratos físicos e psicológicos", agredida e ameaçada.

"Ao actuarem deste modo, reduziram o ofendido à condição de seu criado, dispondo dele como se fosse sua propriedade, sempre com absoluto desrespeito pelos direitos fundamentais daquele, enquanto pessoa", remata a nota.

Etiquetas: crimejustiçasociedadetraficopessoas
Previous Post

Jerónimo! na final do Festival Termómetro

Próxima publicação

Centimfe ajuda Renault Cacia a desenvolver novo produto

Próxima publicação
Centimfe ajuda Renault Cacia a desenvolver novo produto

Centimfe ajuda Renault Cacia a desenvolver novo produto

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  • Empresa
  • Ficha Técnica
  • Contactos
  • Espaço do Leitor
  • Cartas ao director
  • Sugestões
  • Loja
  • Publicidade Edição Impressa
  • Publicidade Online
  • Política de Privacidade
  • Termos & Condições
  • Livro de Reclamações

© 2025 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Bem-vindo de volta!

Aceder à sua conta abaixo

Esqueceu-se da palavra-passe?

Recuperar a sua palavra-passe

Introduza o seu nome de utilizador ou endereço de e-mail para redefinir a sua palavra-passe.

Iniciar sessão
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Opinião
  • Sociedade
  • Viver
  • Economia
  • Desporto
  • Autárquicas 2025
  • Saúde
  • Abertura
  • Entrevista

© 2025 Jornal de Leiria - by WORKMIND.