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Home Sociedade

Tribunal de Leiria condena homem a 22 anos de prisão por matar a mulher

Redacção/Agência Lusa por Redacção/Agência Lusa
Maio 8, 2025
em Sociedade
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Tribunal de Leiria condena homem a 22 anos de prisão por matar a mulher
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 O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem a 22 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado da mulher, em Maio de 2024, no concelho de Porto de Mós.

O colectivo de juízes, que declarou a indignidade sucessória do arguido, de 56 anos, condenou-o ainda a pagar aos dois filhos, maiores de idade, 30 mil euros pela percepção da morte, 100 mil euros pelo dano morte e 70 mil euros pelo dano moral.

O homem, detido preventivamente, vai ainda ter de indemnizar a Unidade Local de Saúde (ULS) de Coimbra em 74.106,17 euros e a ULS da Região de Leiria em 105,31 euros.

O crime aconteceu em Maio de 2024, depois de a mulher ter comunicado ao marido que queria separar-se.

Na tarde de dia 25, o arguido, num anexo da residência, desferiu, com uma maceta de ferro, várias pancadas na cabeça da mulher e, não obstante esta se ter tentado defender, aquele continuou a bater-lhe noutras partes do corpo.

Já depois de a vítima cair ao chão, o homem continuou a desferir-lhe pancadas com a maceta, não inferior a doze.

Após se certificar de que a mulher estava morta, o arguido telefonou para o número nacional de emergência, pedindo a presença da polícia, pois tinha matado a mulher, falando de forma percetível e audível.

Depois, com uma faca, infligiu a si próprio cortes, incluindo no pescoço, pelo que não conseguia verbalizar, expressando-se apenas por gestos.

O tribunal não deu como provado, entre outros aspetos, que a relação do casal tenha começado a ser pautada pelo distanciamento e que o arguido tenha agido por ciúmes, como sustentava no despacho de acusação o Ministério Público, confirmado também por um juiz de instrução.

Em julgamento, o homem disse não se lembrar de ter matado a mulher, alegou que aquela o atacou, confirmou o telefonema para o 112 e negou ter auto-infligido cortes.

Na leitura do acórdão, a presidente do tribunal colectivo, dirigindo-se ao arguido, afirmou que “é livre de dizer o que entender e trazer as versões mais irrealistas”, para salientar que “a versão que o senhor trouxe é aquilo que se costuma dizer ‘não tem pés nem cabeça’”.

“Essa versão não convenceu de longe o tribunal, não convence ninguém”, frisou a juíza, para salientar que o arguido se esqueceu de um pormenor, a chamada para o 112, ouvida em sede de audiência três vezes.

A magistrada judicial salientou ainda que, “além de estragar a sua vida (…), deixou dois jovens que são os seus filhos” e que “têm consciência do que se passou”.

“Realmente, trazer versões dessas perante um tribunal, é fazer de nós todos mentecaptos. O que o senhor disse é impossível”, declarou, para acrescentar que “os seus filhos podiam merecer um pouco mais de consideração”.

Etiquetas: colectivo de juizesdano moralHomicídiojulgamentojustiçaministério públicosegurançasociedadeTribunal de Leiriaviolência doméstica
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