PUBLICIDADE
  • A minha conta
  • Loja
  • Arquivo
  • Iniciar sessão
Carrinho / 5,00 €
  • × Edição 2132Edição 2132 2 × 1,00 €
  • Leiria GlobalLeiria Global 2 × 0,00 €
  • × Edição 1075Edição 1075 1 × 1,00 €
  • ViverViver 1 × 0,00 €
  • × Edição 2134Edição 2134 1 × 1,00 €
  • × Edição 1071Edição 1071 1 × 1,00 €
  • ViverViver 1 × 0,00 €

Subtotal: 5,00 €

Ver carrinhoFinalizar compras

Jornal de Leiria
PUBLICIDADE
ASSINATURA
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Podcasts
  • Autárquicas 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Podcasts
  • Autárquicas 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Jornal de Leiria
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sociedade

Tribunal de Leiria condena oito arguidos por rapto de menor para casamento 

Maria Anabela Silva por Maria Anabela Silva
Novembro 15, 2022
em Sociedade
0
Tribunal de Leiria condena oito arguidos por rapto de menor para casamento 
0
PARTILHAS
0
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

Oito condenações a penas de prisão e duas absolvições. Foi este a decisão do Tribunal de Leiria relativa ao caso de rapto de menor, ocorrido em 2021, que pretendia forçar um casamento entre dois adolescentes de 13 anos. 

No acórdão, lido esta tarde, o colectivo de juízes deu como provada a generalizada da acusação que imputava aos arguidos mais de uma dezena de crimes, praticados com o objectivo de forçar o matrimónio entre dois menores.

Os factos remontam a Maio e Junho de 2021. O caso começou quando o pai do rapaz pediu ao progenitor da menor para que esta ficasse noiva do seu filho. Num primeiro momento, o pai da jovem terá aceite a proposta, mas voltou atrás, alegando que a filha era “muito nova e ainda andar na escola”.

Ao saber dessa decisão, a família do rapaz engendrou “um plano” para conseguir retirar a rapariga de sua casa, situada em Santa Eufémia, Leiria. Segundo o tribunal, o intuito era levar a que os dois menores “mantivesse relações sexuais”, de forma a que os pais da jovem aceitassem o casamento, a “celebrar segundo os costumes e tradições da etnia cigana”.

O tribunal deu como provado que os arguidos foram a casa da família da menor, munidos com “armas de fogo, ferros, facas e paus”, entraram “à força” e que o pai do rapaz apontou uma arma ao progenitor da rapariga e só não o atingiu porque a arma “encravou”. 

Nesse dias, os réus acabaram por abandonar local sem a jovem, ao aperceberem-se da chegada de vários vizinhos e familiares dos ofendidos. Viriam depois a delinear “um novo plano” para levar a menor, o que conseguiram. “Um dos arguidos alcançou a menor e “disse-lhe: ‘ou vens comigo ou mato o teu pai’”, refere o acórdão lido pela juíza presidente.

A rapariga foi conduzida a uma residencial na Marinha Grande, onde o rapaz a aguardar. Segundo o acórdão, o intuito era que os os dois passassem a noite juntos e “tivessem relações sexuais”, o que não aconteceu porque “a menor negou” e “o jovem não insistiu”.

Oito dos 11 arguidos, todos familiares do rapaz, foram condenados a penas, em cúmulo jurídico, entre os cinco anos e seis meses e os nove anos e nove meses de prisão, pelos crimes de rapto agravado, na forma tentada e consumada, actos preparatórios (de casamento forçado), homicídio qualificado na forma tentada, detenção de arma proibida, violação de domicílio, ofensa à integridade física e ameaça agravada, entre outros. 

O tribunal acabou por absolver um membro da família e uma advogada que, alegadamente, terá aconselhado o pai da rapariga a não apresentar queixa, por não terem sido provadas as acusações. A falta de comparência e a não notificação de uma das acusadas levou a que a juíza presidente decidisse, na primeira sessão, pela separação no processo e um julgamento à parte desta arguida.

Na leitura do acórdão, a presidente do colectivo de juízes disse que o tribunal deu ênfase às declarações da rapariga e do seu irmão, também menor, prestadas para memória futura, por terem sido feitas “próximas dos factos” em termos temporais e por relatarem os acontecimentos “de forma isenta, credível” e “muito linear”. 

A magistrada referiu também que a declaração da mãe da rapariga que, em audiência, disse a família já tinha desculpado os arguidos, não foi considerada. “São factos demasiado graves para serem perdoados”, assinalou a juíza.

Etiquetas: casamentojulgamentoLeiriarapto menortribunal
Previous Post

Politécnico de Leiria lança observatório do sucesso escolar

Próxima publicação

Município de Leiria requalifica Antiga Adega Cooperativa das Cortes

Próxima publicação
Município de Leiria requalifica Antiga Adega Cooperativa das Cortes

Município de Leiria requalifica Antiga Adega Cooperativa das Cortes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  • Empresa
  • Ficha Técnica
  • Contactos
  • Espaço do Leitor
  • Cartas ao director
  • Sugestões
  • Loja
  • Política de Privacidade
  • Termos & Condições
  • Livro de Reclamações

© 2025 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Bem-vindo de volta!

Aceder à sua conta abaixo

Esqueceu-se da palavra-passe?

Recuperar a sua palavra-passe

Introduza o seu nome de utilizador ou endereço de e-mail para redefinir a sua palavra-passe.

Iniciar sessão
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Opinião
  • Sociedade
  • Viver
  • Economia
  • Desporto
  • Autárquicas 2025
  • Saúde
  • Abertura
  • Entrevista

© 2025 Jornal de Leiria - by WORKMIND.