O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria notificou a Câmara da Marinha Grande para executar a sentença já transitada em julgado de demolição de um bloco habitacional, com mais de 20 anos, em Picassinos, devido a ilegalidades.
Ana Alves Monteiro, vice-presidente da autarquia, explicou, na última reunião de executivo, que o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que foi conhecido em Abril, condenou o município “na sequência da declaração de nulidade de determinados actos administrativos”.
O processo remonta a Setembro de 2001, quando a Câmara da Marinha Grande aprovou um projecto de arquitectura para dois blocos habitacionais a implantar num prédio rústico.
Um despacho de 2 Agosto de 2002 do vereador da altura com competência na área do urbanismo licenciou a obra. O Ministério Público (MP), que pede a reposição da legalidade, entende que a “declaração de nulidade dos actos” baseia-se no facto do “edificado ter de ser classificado como dois imóveis em separado, não sendo aplicável o regime de propriedade horizontal”. Seria ainda necessária a “prévia obtenção de uma licença de loteamento que nunca ocorrera”.
A vice-presidente acrescentou que a interpretação desta sentença tinha nulidades que se prendiam com a “violação de parâmetros urbanísticos”, nomeadamente o número de pisos (mais um), o índice de construção e a densidade habitacional.
A Câmara da Marinha Grande informou o tribunal que iria repor a legalidade. “Assim que tivéssemos o PDM [Plano Director Municipal] aprovado e, em particular nestes indicadores de avaliação urbanística, seria possível regularizar a situação sem que exista qualquer demolição. Dissemos ao tribunal que assim que o PDM estivesse concluído, iríamos assumir todo o processo de elaboração deste loteamento, uma vez que o erro de administração é da câmara”, informou.
No entanto, o MP avançou com uma acção judicial junto do TAF de Leiria, onde requer que o município, “através da câmara municipal, seja compelido a reconstituir a situação que existia antes da realização das obras licenciadas, cujo licenciamento foi declarado nulo”, devendo “anular as autorizações de utilização atribuídas ao prédio e às fracções em questão”, citou Ana Alves Monteiro.
Segundo a autarca, o MP adianta que deverá proceder-se à “cassação dos alvarás de utilização, caso não arranje solução legal alternativa”, requerendo um prazo de seis meses para a integral execução destas operações. Caso não seja reposta a legalidade dentro do prazo, a autarquia será sujeita a uma sanção pecuniária.
Ana Alves Monteiro informou que a autarquia vai deduzir oposição a este requerimento do MP, revelando que este processo resultou de uma mais vasta investigação da Inspecção-Geral de Finanças.
Os vereadores da oposição Alexandra Dengucho e António Fragoso mostraram a sua preocupação com os moradores, alertando para a necessidade de resolver o mais rápido possível este processo.