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Home Sociedade

Vinte e nove arguidos julgados em Leiria por dezenas de burlas através do MB WAY

Redacção/Agência Lusa por Redacção/Agência Lusa
Fevereiro 3, 2025
em Sociedade
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Vinte e nove arguidos julgados em Leiria por dezenas de burlas através do MB WAY
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Vinte e nove arguidos começam a ser julgados na quarta-feira, no Tribunal Judicial de Leiria, pela alegada prática de dezenas de burlas através do MB WAY que lesaram pessoas de todo o país.

Em causa estão dezenas de crimes de burla, simples e qualificada, falsidade informática, burla informática, incluindo agravada, e acesso ilegítimo, cometidos em autoria singular ou coautoria, de acordo com o despacho de acusação consultado pela agência Lusa.

Os arguidos, 16 homens e 13 mulheres, com idades entre 23 e 71 anos, residem sobretudo no Alentejo, havendo relações familiares entre alguns.

Dos suspeitos, 18 moram na mesma localidade e 26 estavam desempregados.

De acordo com o despacho do Departamento de Investigação e Acção Penal Regional de Évora, datado de Julho de 2023, os acusados, antes de 23 de Outubro de 2019, conhecedores do “funcionamento do serviço e das aplicações MBWAY e MBPHONE [esta foi descontinuada em Novembro de 2022], formularam o propósito de, aproveitando as fragilidades” destes serviços, começarem a retirar proveitos económicos através do engano de terceiros desconhecedores.

Tudo começava com a consulta de páginas na Internet com anúncios de venda de artigos.

Identificado o anúncio – a esmagadora maioria publicados no OLX -, o passo seguinte passava por contactar o vendedor, revelando interesse na sua aquisição e sugerindo pagamento através do MB WAY.

Nos 61 casos (um na forma tentada) apresentados pelo MP, quase todos os lesados não utilizavam aquelas aplicações, nem conheciam o seu funcionamento.

Os arguidos e outras pessoas que o MP não identifica prontificavam-se a ajudar e, numa caixa Multibanco, os lesados faziam as operações indicadas pelos supostos compradores.

As operações passavam por associar o cartão bancário do vendedor do artigo ao telemóvel do alegado comprador, que ganhava, dessa forma, através da aplicação, acesso ao cartão e conta bancária dos lesados.

Depois, o “comprador”, utilizando a opção “enviar dinheiro” da aplicação no seu telemóvel, ordenava transferências para outro número de telemóvel que tinha associado um cartão bancário de uma conta sua ou de outro arguido.

O MP refere que foram usadas contas de outras pessoas, incluindo de lesados, para movimentar quantias subtraídas a outros lesados.

Além de transferências, foram feitos levantamentos de numerário e carregamentos de telemóvel, além de consultas de saldo ou movimentos de contas de ofendidos.

Estes tiveram prejuízos entre 17 e 34.900 euros. Este último montante, na sequência de um anúncio de venda de sofá, por 75 euros, o ofendido acabou por ser ressarcido de 31.600 euros, após intervenção de entidades bancárias.

As contas feitas pela Lusa indicam um prejuízo patrimonial efetivo dos lesados foi de 166.553,55 euros.

Nos autos estão apreendidos no total 19.328,67 euros (de seis arguidos), dinheiro que o MP considera ser vantagem dos crimes, pelo que requer, sem prejuízo de direitos dos lesados, que seja declarado perdido a favor do Estado.

O mesmo pretende o MP relativamente a três veículos apreendidos (de arguidos), sustentando serem também vantagem da prática dos crimes, pois aqueles não tinham fontes de rendimento conhecidas, além do Rendimento Social de Inserção.

O MP pede a condenação dos arguidos ao pagamento das quantias correspondentes às vantagens patrimoniais que obtiveram e cuja apreensão em espécie não foi possível.

Todos os acusados estão sujeitos a termo de identidade e residência.

O despacho do MP tem 348 páginas. O inquérito é composto por 10 volumes e tem 66 inquéritos apensos. Há ainda 10 apensos de documentação bancária.

As testemunhas indicadas pelo MP são 74, incluindo um analista de fraude da SIBS, empresa que criou o MB WAY.

A SIBS é responsável pela gestão das redes Multibanco – desde caixas e terminais de pagamento automático, aos meios ‘online’ ou telemóveis – e ATM Express.

Etiquetas: burlacrimeinvestigaçãojustiçasociedadeTribunal de Leiriatribunal judicial de Leiria
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